DECRETO N. 1300 – DE 4 DE MARÇO DE 1893

Reorganisa o commando superior de guardas nacionaes da comarca de Jacarehy, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. O commando superior de guardas nacionaes da comarca de Jacarehy, no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 14º e 15º batalhões de infantaria do serviço activo e 6º do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, ora creado, com quatro esquadrões e a designação de 75º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.