Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.300 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 do corrente, no municipio de Borba, no Estado do Amazonas, durante o dia 17 de janeiro proximo futuro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 do corrente, no municipio de Borba, no Estado do Amazonas, durante o dia 17 de janeiro proximo futuro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.