Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1301 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes nas comarcas de Santarém e Monte Alegre, no Estado do Pará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado nas comarcas de Santarém e Monte Alegre, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 45º, que se comporá dos guardas alistados na freguezia de Sant'Anna de Itaituba; revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.