DECRETO N. 1301 – DE 4 DE MARÇO DE 1893

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Ubatuba, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Ubatuba, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá do 8º batalhão de infantaria, ora desligado do commando superior da comarca de Santos, no mesmo Estado, e reduzido a quatro companhias, e de mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com a designação de 179º, e um batalhão da reserva, sob o n. 90, com quatro companhias cada um, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.