DECRETO N

DECRETO N. 1.301 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 3.000:000$000 para a reparação de damnos decorrente de chuvas na região nordestina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do autorização contida no art. 1º da lei n. 257, de 29 de setembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Via o e Obras Publicas o credito especial de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis), para attender ás despesas com a reparação dos damnos das grandes chuvas que desabaram na região nordestina do paiz, em junho e julho de 1936.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

Marques dos Reis.