DECRETO N. 1302 – DE 4 DE MARÇO DE 1893

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Bariry, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Fica creado na comarca de Bariry, no Estado de São Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá do 53º corpo de cavallaria, para esse fim desligado do commando superior da comarca de Jahú, e dos seguintes batalhões ora creados: 177º batalhão de infantaria e 89º batalhão da reserva, com quatro companhias cada um, que serão organisados no districto da mesma comarca.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.