DECRETO N. 1.302 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Concede inspecção permanente ao Instituto Juruena, com séde no Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Juruena, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.