Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.302 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Instituto Juruena, com séde no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Juruena, com séde no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.