DECRETO N. 1303 – DE 4 DE MARÇO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 178º, que se organisará com os guardas nacionaes qualificados ao municipio de S. João da Bocaina, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.