DECRETO N. 1.303 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Concede inspecção permanente ao Gymnasio de Tres Corações, em Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio de Tres Corações, com séde em Tres Corações, Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.