DECRETO N. 1304 – DE 4 DE MARÇO DE 1893

Crea mais um corpo de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 154º, o qual se organisará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.