DECRETO N. 1.305 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.275:590$000 para pagamento de desapropriações necessarias ás obras da Estação de D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasi
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 283, de 21 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.275:590$000 (cinco mil duzentos e setenta e cinco contos quinhentos e noventa mil réis), para pagamento de indemnizações pela desapropriação dos immoveis seguintes, situados nesta Capital e necessarios ás obras da nova Estação D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil: á rua Senador Pompeu, predios ns. 260, 262, 264, 266, 268, 270, 272, 276, 282/282 A, 284, 286, 288, 290, 292 e 296, na importancia de 1.493:372$000 (mil quatrocentos e noventa e tres contos trezentos e setenta e dous mil réis); á rua dos Cajueiros, predios ns. 1, 3, 5, 7, 9, 13, 4, 6, 8, 10, 16 e 18, na importancia de 612:030$000 (seiscentos e doze contos e vinte e oito mil réis); á rua General Pedra, predios ns. 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 57, 59, 61, 65, 67, 71, 73, 77, 79, 81, 83; 83-A, 85-I, 87, 89, 91, 93-I 93-XV e 95, na importancia de 2.359:830$000 (dous mil trezentos e cincoenta e nove contos oitocentos e trinta mil réis); e á rua General Caldwell, predios ns. 57, 59, 61, 64, 68, 70/70-A, 72 e 74, na importancia de 810:360$000 (oitocentos e dez contos trezentos e sessenta mil réis).
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Sousa Costa.