DECRETO N. 1306 – DE 7 DE MARÇO DE 1893

Eleva á categoria de regimento o 2º esquadrão de cavallaria da Guarda Nacional da comarca de Laranjeiras, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica elevado á categoria de regimento, com quatro esquadrões e a designação de 11º, o 2º esquadrão de cavallaria da Guarda Nacional da comarca de Laranjeiras, no Estado de Sergipe; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.