Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.308 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936
Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Lyceu Pernambucano, com séde em Recife, Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do artigo 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Lyceu Pernambucano, com séde em Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.