DECRETO N. 1.308 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Lyceu Pernambucano, com séde em Recife, Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do artigo 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Lyceu Pernambucano, com séde em Recife, Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.