DECRETO N. 1309 – DE 8 DE MARÇO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito extraordinario de 32:150$000 á verba – Repartição da Carta Maritima – exercicio de 1893.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos apresentados pelo Ministro dos Negocios da Marinha na exposição que a este acompanha, resolve, de conformidade com o § 3º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, abrir um credito extraordinario da importancia de trinta e dous contos cento e cincoenta mil réis (32:150$), para attender, durante o exercicio de 1893, ás despezas com o pessoal e material dos pharóes que se estão erigindo nos Estados do Pará, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia, Espirito Santo, S. Paulo e Santa Catharina, para os quaes o lei n. 126 B do 21 de novembro de 1892 não consignou fundos.

O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 8 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano PEIXOTO.

Custodio José de Mello.

Sr. Vice-Presidente da Republica – Venho submetter á vossa apreciação a demonstração junta, organisada pela Contadoria da Marinha, da necessidade de um credito extraordinario de 32:150$, á verba § 77 – Repartição da Carta Maritima – secção pharóes, para attender, durante o corrente exercicio de 1893, ás despezas com o pessoal e material dos novos pharóes que se estão erigindo nos Estados do Pará, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia, Espirito Santo, S. Paulo e Santa Catharina, para os quaes a vigente lei do orçamento não consignou fundos.

Nesta conformidade, sendo indispensavel dotar aquella verba com os necessarios recursos, apresento á vossa assignatura o respectivo decreto.

Capital Federal, 7 de março de 1893. – Custodio José de Mello.

Demonstração do credito preciso para attender ás despezas com o pessoal e material dos novos pharóes que se estão erigindo nos Estados abaixo declarados.

§ 17. REPARTIÇÃO DA CARTA MARITIMA

SECÇÃO PHARÓES

Credito votado pela lei n. 126 B de 21 de novembro de 1892.............................................

378:960$000

DESPEZA

A fazer-se com o pessoal dos actuaes pharóes, de accordo com o orçamento do corrente exercicio de 1893...................................................

191:410$000

 

 

Idem com o custeio e conservação dos ditos pharóes...................................................................

187:550$000

378:960$000

 

Idem com o pessoal e material dos novos pharóes que se estão erigindo:

A saber:

 

 

 

Pará

PHAROLETE DE TATUOCA

1

2º pharoleiro.................

1:080$000

 

 

 

1

       »       ..................

840$000

 

1:920$000

 

 


TRAIPU’

1

1º pharoleiro.................

1:440$000

 

 

 

1

       »       ..................

1:080$000

 

 

 

1

       »       ..................

840$000

 

 

 

4

Remadores a 50$000...

2:400$000

 

5:760$000

 

 

 

7:680$000

 

 

Custeio e conservação dos mesmos......................

 

650$000

 

8:330$000

 


Rio Grande do Norte

PHAROL DE MACAU

1

2º pharoleiro.................

1:080$000

 

 

 

1

       »       ..................

840$000

1:920$000

 

 


PHAROL DE MOSSORÓ

1

2º pharoleiro.................

1:080$000

 

 

 

1

       »       ..................

840$000

 

1:920$000

 

 

 

 

 

3:840$000

 

 

Custeio e conservação do mesmo.........................

 

600$000

4:440$000

 


Ceará

PHAROL DE CAMOCIM

1

2º pharoleiro.................

1:080$000

 

 

 

1

       »       ..................

840$000

1:920$000

 

 

Custeio e conservação do mesmo.........................

 

400$000

2:320$000

 


Bahia

PHAROL DO MORRO DE PERNAMBUCO

1

1º pharoleiro.................

1:440$000

 

 

 

1

       »       ..................

1:080$000

 

 

 

1

      »       ...................

840$000

3:360$000

 

 

Custeio e conservação do mesmo.........................

500$000

3:860$000

 


Espirito Santo

PHAROL DO RIO DOCE

1

1º pharoleiro.................

1:440$000

 

 

 

1

        »      ..................

1:080$000

 

 

 

1

        »      ..................

840$000

3:360$000

 

 

Custeio e conservação do mesmo.........................

500$000

3:860$000

 


S. Paulo

PHAROL DE S. SEBASTIÃO

1

1º pharoleiro.................

1:440$000

 

 

 

1

        »      ..................

1:080$000

 

 

 

1

        »      ..................

840$000

3:360$000

 

 

Custeio e conservação do mesmo.........................

500$000

3:860$000

 


Santa Catharina

PHAROL DA ILHA DA PAZ

1

2º pharoleiro.................

1:080$000

 

 

 

2

3os       »      ..................

1:680$000

2:760$000

 

 


PHAROLETE DE ITAJAHY

1

2º pharoleiro.................

1:080$000

 

 

 

1

        »      ..................

840$000

 

1:920$000

 

 

 

 

 

4:680$000

 

 

Custeio e conservação dos mesmos.....................

 

800$000

 

5:480$000

 

411:110$000

CREDITO NECESSARIO....................................................................................................

 

32:150$000

1ª Secção da Contadoria da Marinha, 20 de fevereiro de 1893. – Pelo contador, o chefe de secção José Maria Ferreira. – O chefe de secção, Bento de Carvalho e Souza Junior. – O 1º escripturario, Frederico de Castro Menezes.