DECRETO N. 1.309 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Municipal de Mocóca, Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Gymnasio Municipal de Mocóca, com séde em Mocóca, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.