DECRETO N. 1311 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Concede o prazo de um anno a Antonio Candido de Siqueira para encetar os trabalhos de pesca, salga e sécca do peixe, a que se refere o decreto n. 9794 de 21 de outubro de 1887.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Antonio Candido de Siqueira, resolve conceder-lhe o prazo improrogavel de um anno, contado da presente data, para encetar os trabalhos de pesca, salga e sécca do peixe nos mares e rios interiores da parte do terceiro districto da Republica, comprehendida desde os Alcatruzes, no Estado de S. Paulo, até ao Chuhy, no do Rio Grande do Sul, nos termos do decreto n. 9794 de 21 de outubro de 1887.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Francisco Glicerio.