DECRETO N. 1311 – DE 10 DE MARÇO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 115º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados no municipio de Campo Grande; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano PeiXOTO.

Fernando Lobo.