DECRETO N. 1312 - DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Proroga novamente o prazo concedido para a inauguração das obras da Estrada de Ferro de Pelotas ás colonias de S. Lourenço.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Pelotas and Colonies Railway, limited, devidamente representada, e a que se referem os decretos ns. 10.151, 101, 315, 448 e 863, de 5 de janeiro e 30 de dezembro de 1889, 11 de agosto, 31 de maio e 16 de outubro de 1890, resolve prorogar novamente até 11 de maio do corrente anno o prazo fixado na clausula 8ª do mencionado decreto n. 10.151 para a inauguração das obras da referida estrada.
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel deodoro da fonseca.
Francisco Glicerio.