DECRETO N. 1312 – DE 10 DE MARÇO DE 1893

Autorisa o Banco de Credito Popular do Brazil, com séde nesta Capital, a transformar-se em Banco Hypothecario.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Popular do Brazil, representado por seu presidente, José Ferreira Ramos, resolve conceder-lhe autorisação para se transformar em Banco Hypothecario, podendo emittir letras, nos termos da legislação em vigor, sob as seguintes condições:

1ª Reducção do capital do banco, annullando-se as bonificações, incorporações, e dando-se a margem devida á depreciação da carteira;

2ª O banco assumirá a responsabilidade da divida do de Credito Popular para com o Thesouro Federal, assignando termo de responsabilidade e compromettendo-se, mediante contracto, ao pagamento, em prazo que será convencionado.

O Ministro dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 10 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Serzedello Corrêa.