DECRETO N. 1.312 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Modelo, com séde em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Collegio Modelo, com séde em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.