Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1313 – DE 15 DE MARÇO DE 1893
Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Oliveira, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Oliveira, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 45º batalhão de infantaria do serviço activo, 30º da reserva, 4ª secção de infantaria, elevada a batalhão, com a designação de 174º, com quatro companhias cada um, e do 6º esquadrão de cavallaria, ora elevado a regimento, com quatro esquadrões e a designação de 48º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de março de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.