DECRETO N. 1314 – DE 15 DE MARÇO DE 1893

Reorganisa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 23º batalhão do infantaria do serviço activo e 9º batalhão da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, do 55º regimento de cavallaria e de mais um batalhão de infantaria, ora creado, com quatro companhias e a designação de 181º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.