DECRETO N. 1318 C - DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Renova a concessão feita ao bacharel Carlos Honorio Benedicto Ottoni para explorar ouro e outros mineraes no Estado de Minas Geraes.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o bacharel Carlos Honorio Benedicto Ottoni, resolve renovar a concessão que lhe foi feita por decreto n. 9729 de 26 de fevereiro de 1887 para explorar ouro e outros mineraes no municipio de Minas Novas, Estado de Minas Geraes, mediante as clausulas que baixaram com o mencionado decreto; sendo, porém, a concessão intransferivel nos termos do art. 1º do decreto n. 288 de 29 de março ultimo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Francisco Glicerio.