DECRETO N. 1321 - DE 31 DE JANEIRO DE 1891

Manda observar o desenho do distinctivo para os uniformes dos empregados civis dos Arsenaes de Marinha da Capital Federal e dos Estados.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que o decreto n. 745 de 12 de setembro do anno passado conferiu aos empregados civis dos Arsenaes de Marinha honras militares, obrigando-os ao uso da farda em serviço, resolve que nos uniformes dos mesmos funccionarios seja observado o desenho do distinctivo que a este acompanha.

O Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Fortunato Foster Vidal.