DECRETO N. 1323 - DE 31 DE JANEIRO DE 1891

Declara caduca a concessão da garantia de juros ao coronel Vicente Luiz de Oliveira Ribeiro para estabelecimento de dous engenhos centraes no Estado de Sergipe.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão da garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 1.500:000$ ao coronel Vicente Luiz de Oliveira Ribeiro para o estabelecimento de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna, no Estado de Sergipe, visto não ter esse cidadão cumprido as condições estipuladas no respectivo decreto de concessão e regulamento approvado pelo decreto n. 10-393 de 9 de outubro de 1889.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo, Provisorio, 31 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA FONSECA.

Barão de Lucena.