DECRETO N. 1324 – DE 21 DE MARÇO DE 1893

Approva o perfil longitudinal, desenhos dos typos de obras d’arte e orçamento para a construcção de um trecho do prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos constantes do perfil longitudinal, desenhos dos typos de obras d’arte e orçamento apresentados pelo director da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, com o officio n. 2044 de 1 de dezembro ultimo, para a construcção do trecho do prolongamento da mesma estrada comprehendido entre S. Caetano da Raposa e Bello Jardim, na extensão de 34.776k,57, estudos que a este acompanham, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação da competente Secretaria de Estado.

O Engenheiro Antonio Paulino Limpo de Abreu, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 21 de março de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

A. P. Limpo de Abreu.