DECRETO N. 1325 - DE 31 DE JANEIRO DE 1891
Declara caduca a concessão feita por decretos ns, 10.433 de 9 de novembro de 1889 e 642 de 9 de agosto de 1890.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão feita a Haupt & Comp. para o estabelecimento de doze engenhos centraes de assucar e alcool de canna nos Estados do Maranhão, Pernambuco, Bahia, Espirito Santo e Rio de Janeiro, por não terem cumprido as condições estipuladas no respectivo decreto de concessão é regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 31 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.