DECRETO N. 1325 – DE 21 DE MARÇO DE 1893
Abre o Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de 16:200$000 para occorrer ao pagamento de salarios dos serventes da respectiva Secretaria de Estado, durante o corrente exercicio.
Não tendo o Congresso Nacional, em sua ultima reunião, consignação na vigente lei do orçamento verba especial com destino ao pagamento de salarios dos servente incumbidos do asseio e conservação do edificio em que funcciona a Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, o Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que o § 2º do art. 6º da referida lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, não offerece margem para semelhante despeza, que em orçamentos anteriores sempre foi paga pela verba – Eventuaes –, e considerando que o serviço de que se trata é indispensavel: resolve abrir o Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de dezeseis contos e duzentos mil réis (16:200$), exclusivamente destinado a occorrer ao pagamento do referido pessoal durante o corrente exercicio.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 21 de março de 1893, 5º da Republica.
FLorIano Peixoto.
A. P. Limpo de Abreu.