DECRETO N. 1.325 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Concede autorização para se constituir e funccionar, á Sociedade de Cooperativa de Responsabilidade Limitada, Banco de Credito Popular e Agricola de Santa Catharina.

O Presidente da Republica resolve, de accordo com as alineas a e c do art. 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, Banco de Credito Popular e Agricola, de Santa Catharina, autorização para se constituir, na fórma da mesma lei, e funccionar, com séde em Florianopolis, Estado de Santa Catharina, após registro na Directoria de Organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Odilon Braga.