DECRETO N. 1326 - DE 31 DE JANEIRO DE 1891
Declara caduca a concessão feita pelo decreto n. 692 de 28 de agosto de 1890.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que não foi cumprido o § 1º da clausula 3ª do decreto n. 692 de 28 de agosto do anno passado, que concedeu garantia de juros sobre o capital de 1.500:000$000 aos cidadãos Antonio Guedes Valente, Dr. Bartholomeu Leopoldino Dantas e Joaquim Garcia de Castro para o estabelecimento de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna, no Estado da Parahyba, resolve declarar caduca a mencionada concessão.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 31 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.