DECRETO N. 1.327 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.000:000$000 destinado á acquisição de trilhos e accessorios para a Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 278, de 20 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regimento Geral de Contabilidade Publica,

Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), destinado á acquisição de trilhos e accessorios para a Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

Arthur de Souza Costa.