DECRETO N. 1332 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 1891

Extingue a Commissão Geral de Viação Ferrea e Fluvial.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

Considerando que a inspecção e fiscalização das emprezas de viação geral foram sempre feitas por engenheiros nomeados pelo Governo, em virtude do preceito estabelecido na clausula 12ª das que baixaram com o decreto n. 6995 de 10 de agosto de 1878;

Considerando, ainda, que, além das funcções incumbidas, em tal sentido, quer aos engenheiros fiscaes, quer á commissão de que trata a alludida clausula, existe na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas uma directoria por onde correu, desde sua organização, sem perturbação e com regularidade do serviço, o exame final dos diversos assumptos inherentes á viação geral e dependentes de resolução do Governo;

Considerando, finalmente, que as actuaes condições financeiras reclamam a mais bem entendida economia na decretação das despezas publicas, mantendo-se só aquellas que entenderem com o desenvolvimento e progresso do paiz, decreta:

Art. 1º Fica desde já extincta a Commissão de viação geral creada pelo decreto n. 159 de 15 de janeiro de 1890.

Art. 2º Todos os papeis, documentos, mappas, plantas bem como o material a cargo da dita commissão, serão recolhidos a directoria competente do Ministerio da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 2 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.