DECRETO N. 1.332 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a adquirir materiaes destinados á Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao mesmo Estado, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do mesmo Estado;
Attendendo aos pareceres prestados no processo respectivo e ao que dispõe o § 2º da clausula I a que se refere o decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Rêde de Viação Ferrea Federal do mesmo Estado, autorizado a adquirir, em concorrencia publica, pela importancia maxima de trinta e sete mil oitocentos e doze contos sessenta e quatro mil e quatrocentos réis (37.812:064$400), dez (10) locomotivas, com (100) vagões “gradeados, trezentos (300) vagões fechados, quinze (15) vagões tanques e duzentos (200) Kilometros de trilhos e respectivos accessorios, para serem empregados na referida Rêde.
Paragrapho unico. Fica o Governo do Estado do Rio Grande do Sul obrigado a submetter á approvação do Governo Federal, as especificações do material de tracção que houver de adquirir.
Art. 2º Fica, tambem, autorizado o Governo do mesmo Estado a contractar o fornecimento dos alludidos materiaes para pagamento no prazo de 15 annos, mediante o juro maximo de sete por cento (7 %) ao anno.
Art. 3º As despesas realmente effectuadas, depois do apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do Fundo de Melhoramentos, nos termos da clausula I a que se refere o decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, e lettras a e d da clausula IV, baixada com o decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.