DECRETO N. 1333 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 1891

Revoga o decreto n. 1302 de 17 de janeiro do corrente anno que creou uma Inspectoria Geral para fiscalização das linhas ferreas e fluviaes da Republica.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

Considerando não se tornar necessaria á marcha regular do serviço da inspecção e fiscalização das emprezas de viação geral a creação da Inspectoria Geral a que allude o decreto n. 1302 de 17 de janeiro do corrente anno, á vista das razões em que se basêa o decreto n. 1332 desta mesma data,

decreta:

Art. 1º Fica de nenhum effeito e como tal revogado o decreto citado n. 1302 de 17 de janeiro do corrente anno que creou uma Inspectoria Geral para fiscalizar as linhas ferreas e fluviaes da Republica.

Art. 2º A mesma fiscalização será feita pelo modo estabelecido na clausula 12ª das que baixaram com o decreto n. 6995 de 10 de agosto de 1878, sujeito este ramo do serviço ao estudo e exame que incumbe á directoria competente do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, nos termos do § 1º, n. 2, art. 14 do regulamento em vigor promulgado pelo decreto n. 449 de 31 de maio de 1890.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 2 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.