Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1333 – DE 24 DE MARÇO DE 1893
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de S. Joaquim da Costa da Serra, no Estado de Santa Catharina.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Joaquim da Costa da Serra, no Estado de Santa Catharina, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 19º e 20º, e um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 7º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de março de 1893, 5º da Republica.
FLorIano peixoto.
Fernando Lobo.