DECRETO N. 1.333 – DE 30 DEZEMBRO DE 1936

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.537.500$000, para pagamento de subvenções a The Amazon Telegraph Company, Ltd.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 309, de 18 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.537:500$000 (dois mil, quinhentos e trinta o sete contos e quinhentos mil réis), para occorrer ao pagamento de subvenções devidas, em 1935 e 1936, a The Amazon Telegraph Company, Limited.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

Arthur de Souza Costa.