DECRETO N. 1334 - DE 2 DE FEVEREIRO DE 1891

Altera a tabella de vencimentos e outras despesas do Jardim Botanico.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, julgando conveniente alterar a tabella de vencimentos e salarios do pessoal do Jardim Botanico, approvada por decreto n. 518 de 23 de junho de 1890, e de outras despezas, para bem da importancia daquelle estabelecimento, determina que seja ella substituida pela que com este baixa assignada pelo Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 2 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.

Tabella de vencimentos, salarios e outras despezas, approvada por decreto n. 1334 desta data

EMPREGADOS E CATEGORIAS

ORDENADO

GRATIFICAÇÃO

SALARIO MENSAL

TOTAL

OBSERVAÇÕES

 1 director.......................................................

 6:000$000

 3:000$000

 ...............

 9:000$000

 

1 ajudante-secretario....................................

3:200$000

1:600$000

...............

4:800$000

 

1 naturalista-viajante....................................

.................

2:400$000

................

2:400$000

 

1 jardineiro....................................................

................

....................

166$666

2:000$000

Diaria

1 chefe de culturas.......................................

.................

....................

166$666

2:000$000

»

1 feitor...........................................................

.................

...................

100$000

1:200$000

»

1 porteiro......................................................

................

....................

60$000

720$000

»

1 carpinteiro..................................................

................

....................

90$000

1:080$000

»

1 pedreiro.....................................................

.................

....................

90$000

1:080$000

»

25 trabalhadores..........................................

................

....................

60$000

18:000$000

»

 

 

 

 

44:280$000

 

O director, logo que saia desta Capital para excursões scientificas, terá mais a diaria de 8$ no maximo, não excedendo a 75 dias no anno, sendo os transportes pagos pelo Estado.

O naturalista-viajante em sahida da séde de sua commissão perceberá mais a diaria de 5$ no maximo, não excedendo a 240 dias no maximo, correndo os transportes por conta do Estado.

Expediente e despesas miudas 1:200$000.

Sustento de animaes, madeira para encaixotamento, ferramentas, materiaes para conser vação de casas, pontilhões, cascatas, livros e revistas 5:000$000.

Capital Federal, 2 de fevereiro de 1891. - Barão de Lucena.