DECRETO N. 1.334 – DE 30 DEZEMBRO DE 1936

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 18.000:000$000, para attender ás necessidades mais urgentes com a restauração da Viação Ferrea Leste Brasileiro e Estrada de Ferro Bahia e Minas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 297, de 9 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica.

Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de Rs. 18.000:000$000 (dezoito mil contos de réis) para attender ás necessidades mais urgentes com restauração da Viação Ferrea Leste Brasileiro e Estrada de Ferro Bahia e Minas, sendo dezeseis mil contos de réis (16.000:000$000) para a primeira e dois mil contos de réis (2.000:000$000) para a segunda.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis

Arthur de Souza Costa.