DECRETO N. 1.335 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis, 64:900$000 para pagamento das obras realizadas no edificio da Delegacia Fiscal em Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 320 de 25 de novembro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783 de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Artigo unico – Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:900$000 (sessenta e quatro contos e novecentos mil réis) para pagamento das obras inadiaveis realizadas no edificio em que funcciona a Delegacia Fiscal em Goyaz.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.