DECRETO N. 1336 – DE 28 DE MARÇO DE 1893
Faz nos orçamentos dos extinctos Ministerios da Justiça, Instrucção Publica e Interior as modificações autorisadas pelo art. 6º da lei n. 25 de 30 de dezembro de 1891.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 6º da lei n. 25 de 30 de dezembro de 1891, resolve fazer nos orçamentos dos extinctos Ministerios da Justiça, Instrucção Publica e Interior, de accordo com a de n. 23 de 30 de outubro do mesmo anno, as modificações constantes da demonstração annexa, sem excesso do total votado para os diversos orçamentos parciaes, conforme determinou o citado art. 6º.
Capital Federal, 28 de março de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Demonstração das modificações feitas nos orçamentos dos extinctos Ministerios da Justiça, Instrucção Publica e Interior, a que se refere o decreto desta data.
VERBAS | MODIFICAÇÕES NOS CREDITOS |
Secretarias de Estado ......................................................................................................... | 558:640$000 |
Justiça Federal .................................................................................................................... | 640:426$000 |
Justiça do Districto Federal ................................................................................................. | 490:000$000 |
Policia do Districto Federal ................................................................................................. | 4.000:000$000 |
Casa de Correcção ............................................................................................................. | 160:000$000 |
Junta Commercial ............................................................................................................... | 33:000$000 |
Guarda Nacional ................................................................................................................. | 20:000$000 |
Ajudas de custo a magistrados ........................................................................................... | 25:000$000 |
Codigo civil .......................................................................................................................... | 24:000$000 |
Faculdade de Direito de S. Paulo ....................................................................................... | 246:500$000 |
Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo ............................................ | 59:500$000 |
Faculdade de Direito do Recife ........................................................................................... | 248:000$000 |
Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito do Recife ............................................... | 67:000$000 |
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro .......................................................................... | 329:600$000 |
Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro ......... | 290:000$000 |
Faculdade de Medicina da Bahia ........................................................................................ | 323:200$000 |
Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina da Bahia ....................... | 272:320$000 |
Escola Polytechnica ............................................................................................................ | 274:780$000 |
Secretaria e bibliotheca da Escola Polytechnica ................................................................ | 170:000$000 |
Escola de Minas de Ouro Preto .......................................................................................... | 163:060$000 |
Escola Normal ..................................................................................................................... | 130:360$000 |
Gymnasio Nacional ............................................................................................................. | 369:060$000 |
Escola Nacional de Bellas Artes ......................................................................................... | 150:000$000 |
Instituto Nacional de Musica ............................................................................................... | 120:000$000 |
Instituto Benjamin Constant ................................................................................................ | 153:000$000 |
Instituto dos Surdos-Mudos ................................................................................................ | 78:000$000 |
Bibliotheca Nacional ........................................................................................................... | 140:000$000 |
Museo Nacional .................................................................................................................. | 126:000$000 |
Correio Geral ...................................................................................................................... | 4.778:603$000 |
Telegraphos ........................................................................................................................ | 4.965:182$500 |
Estabelecimentos subsidiados pelo Estado ........................................................................ | 70:00$0000 |
Pensões e commissões ...................................................................................................... | 20:000$000 |
Subsidio do Presidente da Republica ................................................................................. | 120:000$000 |
Despezas com o palacio do Presidente da Republica ........................................................ | 70:000$000 |
Subsidio do Vice-Presidente da Republica ......................................................................... | 36:000$000 |
Subsidio dos senadores ...................................................................................................... | 700:000$000 |
Secretaria do Senado ......................................................................................................... | 260:000$000 |
Subsidio dos deputados ...................................................................................................... | 2.300:000$000 |
Secretaria da Camara dos Deputados ................................................................................ | 353:000$000 |
Ajudas de custo aos senadores e deputados ..................................................................... | 80:000$000 |
Serventuarios do culto catholico, etc. ................................................................................. | 312:000$000 |
Directoria Geral de Estatistica ............................................................................................ | 139:180$000 |
Archivo Publico ................................................................................................................... | 33:830$000 |
Inspectoria Geral de Saude dos Portos .............................................................................. | 320:000$000 |
Lazaretos e hospitaes maritimos ........................................................................................ | 68:000$000 |
Soccorros publicos .............................................................................................................. | 2.645:029$777 |
Instituições subsidiadas ...................................................................................................... | 39:000$000 |
Assistencia de Alienados .................................................................................................... | 351:800$000 |
Obras .................................................................................................................................. | 1.000:000$000 |
Eventuaes ........................................................................................................................... | 262:000$000 |
| 28.585:071$277 |
Capital Federal, 28 de março de 1893. – Fernando Lobo.