DECRETO N. 1336 – DE 28 DE MARÇO DE 1893

Faz nos orçamentos dos extinctos Ministerios da Justiça, Instrucção Publica e Interior as modificações autorisadas pelo art. 6º da lei n. 25 de 30 de dezembro de 1891.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 6º da lei n. 25 de 30 de dezembro de 1891, resolve fazer nos orçamentos dos extinctos Ministerios da Justiça, Instrucção Publica e Interior, de accordo com a de n. 23 de 30 de outubro do mesmo anno, as modificações constantes da demonstração annexa, sem excesso do total votado para os diversos orçamentos parciaes, conforme determinou o citado art. 6º.

Capital Federal, 28 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.

Demonstração das modificações feitas nos orçamentos dos extinctos Ministerios da Justiça, Instrucção Publica e Interior, a que se refere o decreto desta data.

VERBAS

MODIFICAÇÕES NOS CREDITOS

Secretarias de Estado .........................................................................................................

558:640$000

Justiça Federal ....................................................................................................................

640:426$000

Justiça do Districto Federal .................................................................................................

490:000$000

Policia do Districto Federal .................................................................................................

4.000:000$000

Casa de Correcção .............................................................................................................

160:000$000

Junta Commercial ...............................................................................................................

33:000$000

Guarda Nacional .................................................................................................................

20:000$000

Ajudas de custo a magistrados ...........................................................................................

25:000$000

Codigo civil ..........................................................................................................................

24:000$000

Faculdade de Direito de S. Paulo .......................................................................................

246:500$000

Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo ............................................

59:500$000

Faculdade de Direito do Recife ...........................................................................................

248:000$000

Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito do Recife ...............................................

67:000$000

Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro ..........................................................................

329:600$000

Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro .........

290:000$000

Faculdade de Medicina da Bahia ........................................................................................

323:200$000

Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina da Bahia .......................

272:320$000

Escola Polytechnica ............................................................................................................

274:780$000

Secretaria e bibliotheca da Escola Polytechnica ................................................................

170:000$000

Escola de Minas de Ouro Preto ..........................................................................................

163:060$000

Escola Normal .....................................................................................................................

130:360$000

Gymnasio Nacional .............................................................................................................

369:060$000

Escola Nacional de Bellas Artes .........................................................................................

150:000$000

Instituto Nacional de Musica ...............................................................................................

120:000$000

Instituto Benjamin Constant ................................................................................................

153:000$000

Instituto dos Surdos-Mudos ................................................................................................

78:000$000

Bibliotheca Nacional ...........................................................................................................

140:000$000

Museo Nacional ..................................................................................................................

126:000$000

Correio Geral ......................................................................................................................

4.778:603$000

Telegraphos ........................................................................................................................

4.965:182$500

Estabelecimentos subsidiados pelo Estado ........................................................................

70:00$0000

Pensões e commissões ......................................................................................................

20:000$000

Subsidio do Presidente da Republica .................................................................................

120:000$000

Despezas com o palacio do Presidente da Republica ........................................................

70:000$000

Subsidio do Vice-Presidente da Republica .........................................................................

36:000$000

Subsidio dos senadores ......................................................................................................

700:000$000

Secretaria do Senado .........................................................................................................

260:000$000

Subsidio dos deputados ......................................................................................................

2.300:000$000

Secretaria da Camara dos Deputados ................................................................................

353:000$000

Ajudas de custo aos senadores e deputados .....................................................................

80:000$000

Serventuarios do culto catholico, etc. .................................................................................

312:000$000

Directoria Geral de Estatistica ............................................................................................

139:180$000

Archivo Publico ...................................................................................................................

33:830$000

Inspectoria Geral de Saude dos Portos ..............................................................................

320:000$000

Lazaretos e hospitaes maritimos ........................................................................................

68:000$000

Soccorros publicos ..............................................................................................................

2.645:029$777

Instituições subsidiadas ......................................................................................................

39:000$000

Assistencia de Alienados ....................................................................................................

351:800$000

Obras ..................................................................................................................................

1.000:000$000

Eventuaes ...........................................................................................................................

262:000$000

 

28.585:071$277

Capital Federal, 28 de março de 1893. – Fernando Lobo.