DECRETO N. 1337 – DE 28 DE MARÇO DE 1893

Approva os estudos definitivos de differentes trechos da linha ferrea de Ressaca a Santos, na extensão de 25 kilometros.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, concessionaria de privilegios e mais favores para uso e goso da linha ferrea de Ressaca ao porto de Santos, nos termos do decreto n. 977 de 5 de agosto de 1892, resolve approvar os estudos definitivos para a construcção da referida linha, relativos aos trechos comprehendidos entre os kilometros 5 a 10 da 1ª secção, 0 a 10 da 2ª e 0 a 10 da 3ª, os quaes com este baixam assignados pelo director geral da Directoria de Viação.

O Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu, Ministro do Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.

Capital Federal, 28 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

A. P. Limpo de Abreu.