DECRETO N. 1339 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 1891

Proroga os prazos constantes do decreto a. 704 de 30 de agosto de 1890

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás razões apresentadas pelo engenheiro Antonino Fialho concessionario, por decreto n. 704 de 30 de agosto de 1890, de nove engenhos centraes de assucar e alcool de canna, no Estado de Pernambuco, resolve prorogar por dous mezes os prazos estipulados no mencionado decreto.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 6 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.

Generalissimo - Os diversos regulamentos expedidos ultimamente para o serviço e administração dos institutos de instrucção publica, primaria e secundaria, technica e superior, na parte referente ás condições do pessoal docente, gratificações, premios, vantagens e jubilações, precisam de ser uniformizados.

E' obvia esta necessidade.

Dessa uniformização resulta vantagem para o processo dos negocios attinentes ao objecto de que se trata.

A expedição delles se tornará muito mais facil e simples, si forem regulados pelos mesmos principios, ai regidos por disposições legaes não dissimiles.

Além disso será uma medida de justiça, pela equiparação (tanto quanto possivel se possa estabelecer) das condições de provimento exercicio, licenças, vantagens e direitos do magisterio official que assim não mais se comporá de corporações, sob esse ponto de vista, separadas e sujeitas á legislação desigual, mas constituirá uma só e grande classe com direitos e aspirações, quanto ser possa, igualadas e uniformes.

Nestas condições tenho a honra de propor-vos a suspensão das disposições regulamentares de que trato, permanecendo em vigor as anteriores, até que se expeçam actos, regulando a materia de conformidade como que acabo de expôr.- João Barbalho Uchôa Cavalcanti.