DECRETO N. 1.339 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936
Proroga a delegação de competencia ao Estado de São Paulo, pelo seu respectivo Serviço, para executar, no territorio do Estado, o Codigo de Caça e Pesca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere a Constituição Federal e;
Considerando achar-se ainda em via de realização o accordo a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo para a execução dos serviços de Caça e Pesca, pelo mesmo Governo, no territorio do Estado, resolve:
Art. 1º Fica prorogada a competencia delegada ao Estado de São Paulo, pelo decreto n. 23.834, de 6 de fevereiro de 1934, para executar no territorio do Estado, o Codigo de Caça e Pesca, até 31 de dezembro de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.