DECRETO N. 1341 - DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891

Altera disposições do regulamento que bâixou com o decreto n. 1232 F do 2 de janeiro de 1891 e as dos Cursos de instrucção superior e technica e cursos annexos, relativas a nomeações.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em consideração o que lhe expoz o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos sobre a conveniencia de alterar-se o regulamento que baixou com o decreto n. 1232 F de 2 de janeiro deste anno e os dos outros cursos do ensino superior e technico;

Resolve:

Art. 1º As primeiras nomeações que se tiverem de fazer para preencherem-se os logares vagos ou novamente creados quer do pessoal docente, quer do administrativo das faculdades de direito e dos cursos de preparatorios annexos, bem como dos demais institutos de ensino superior e technico, poderão realizar-se independentemente das clausulas estabelecidas pelos respectivos regulamentos.

Art. 2º E' facultativa a disposição do art. 17 do regulamento que baixou com o decreto n. 1232 F de 2 de janeiro ultimo.

Os directores de que trata o art. 454 poderão ser nomeados de entre os funccionarios mencionados no citado art. 17.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 7 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.