DECRETO N. 1341 – DE 7 DE ABRIL DE 1893

Declara caduca a concessão relativa ao prolongamento da Estrada de Ferro Principe do Gram-Pará, da estação do Areal a Entre-Rios.

O Vice-Presidente da Republica, considerando que a Rio de Janeiro and Northern Railway Company, limited, cessionaria, em virtude do decreto n. 10.032 de 15 de setembro de 1888, do privilegio para a construcção, uso e goso no prolongamento da Estrada de Ferro Principe do Gram-Pará, da estação do Areal a Entre-Rios, deixou de dar cumprimento á clausula segunda do decreto n. 10.164 B, de 5 de janeiro de 1889, pela qual foi estipulado que as obras deveriam ficar concluidas no prazo de um anno, a contar da approvação dos respectivos estudos, prazo que expirou a 21 de setembro de 1890, resolve declarar caduca a referida concessão, em conformidade com a clausula IV do decreto n. 6995 de 10 de agosto de 1878 e III do decreto n. 9932 de 11 de abril de 1888.

O Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.

Capital Federal, 7 de abril de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

A. P. Limpo de Abreu.