DECRETO N. 1342 – DE 7 DE ABRIL DE 1893
Approva os estudos para a construcção de um trecho do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, na extensão de 30 kilometros além de Sete Lagôas, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos constantes de plantas, perfil longitudinal e orçamento apresentados pelo engenheiro-chefe do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, com o officio n. 264 de 3 de março do corrente anno, para a construcção de um trecho do mesmo prolongamento, na extensão de 30 kilometros além da cidade de Sete Lagôas, no Estado de Minas Geraes, estudos que a este acompanham, rubricados pelo chefe da Directoria Geral de Viação da competente Secretaria de Estado.
O Engenheiro Antonio Paulino Limpo de Abreu, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 7 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. P. Limpo de Abreu.