DECRETO N. 1.342 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre o credito especial de Rs. 300:000$000, para ser dispendido com as obras urgentes de regularização do aeroporto do Rio Ceará, que serve á Capital do Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no arttigo 1º da lei n. 213, de 12 de junho de 1936 e tendo ouvido o Tribunal da Contas, na fórma do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de Rs. 300:000$000 (tresentos contos de réis) destinado á regularização das obras urgentes do Aeroporto do Rio Ceará, que serve a Capital do Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.