DECRETO N. 1344 – DE 7 DE ABRIL DE 1893

Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Palma, no Estado de Goyaz.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Palma, no Estado de Goyaz, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 40º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de abril de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO Peixoto.

Fernando Lobo.