DECRETO N. 1345 – DE 7 DE ABRIL DE 1893

Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Jardim, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Jardim, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 116º, o qual se organisará com os guardas qualificados no municipio de Maurity, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de abril de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.