DECRETO N. 1346 – DE 7 DE ABRIL DE 1893

Abre ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario da quantia de 36:280$000.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, supprimindo no art. 4º, rubrica 25ª – Fabricas – a consignação de 45:068$500 para a Fabrica de Armas, referente ao pagamento do pessoal administrativo e do material, conservou, entretanto, a de 114:450$ destinado ás officinas de espingardeiros e coronheiros, restabelecendo assim a 3ª secção do Arsenal de Guerra desta Capital, de que trata o regulamento que baixou com o decreto n. 5118 de 19 de outubro de 1872; considerando que é imprescindivel o pessoal administrativo dessa secção, por isso que as ditas officinas continuam a funccionar na fortaleza da Conceição, onde se acham montadas as suas machinas e respectivos depositos; e tendo em vista o que representou a Contadoria Geral da Guerra, resolve, de accordo com a autorisação conferida pelo § 3º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, satisfeito o preceito do art. 35 do regulamento mandado observar pelo decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892, abrir ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario da quantia de trinta e seis contos duzentos e oitenta mil réis (36:280$) para, no actual exercicio, occorrer á supracitada despeza; devendo esta providencia ser opportunamente levada ao conhecimento do Congresso Nacional.

O General de Brigada Francisco Antonio de Moura, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Capital Federal, 7 de abril de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Francisco Antonio de Moura.